PORTARIA GM/MPO Nº 144, DE 16 DE MAIO DE 2024
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 0 | 198.000.000 | 198.000.000 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 16.599.599 | 16.599.599 |
56000 | Ministério das Cidades | 0 | 0 | 21.500.000 | 21.500.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 236.099.599 | 236.099.599 | |
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Discricionárias | ||||
Emendas Impositivas | Demais | Total | |||
Individuais | Bancada | ||||
26000 | Ministério da Educação | 0 | 0 | 185.000.000 | 185.000.000 |
32000 | Ministério de Minas e Energia | 0 | 0 | 12.778.821 | 12.778.821 |
63000 | Advocacia-Geral da União | 0 | 0 | 25.320.778 | 25.320.778 |
81000 | Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 0 | 0 | 13.000.000 | 13.000.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 236.099.599 | 236.099.599 | |