PORTARIA GM/MPO Nº 144, DE 16 DE MAIO DE 2024

Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

36000

Ministério da Saúde

0

0

198.000.000

198.000.000

39000

Ministério dos Transportes

0

0

16.599.599

16.599.599

56000

Ministério das Cidades

0

0

21.500.000

21.500.000

TOTAL

0

0

236.099.599

236.099.599

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

26000

Ministério da Educação

0

0

185.000.000

185.000.000

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

12.778.821

12.778.821

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

25.320.778

25.320.778

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

0

0

13.000.000

13.000.000

TOTAL

0

0

236.099.599

236.099.599